Com mais de 106 anos de tradição, o Recreio da Juventude se mantém jovem e na vanguarda da sociedade, e inicia um novo capítulo em sua história, sendo um dos primeiros clubes sociais não apenas do Estado mas do País a implantar programa de adequação e enfrentar os desafios da conformidade e de segurança relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em parceria com a DPOfficer brazil, empresa de consultoria dedicada à gestão da proteção de dados pessoais e da privacidade.
Com o objetivo de implementar o programa de conformidade e adequação à Lei 13.709/2018 - LGPD -,
o Recreio da Juventude oferecerá aos associados, colaboradores e terceirizados,
ainda maior confiabilidade, transparência e respeito à privacidade na coleta dos dados pessoais.
Essa realidade demonstra grande engajamento da gestão do Recreio da Juventude na missão de tratar
os dados de seus associados de maneira ética e segura.
Segundo o presidente executivo, Eduardo Menezes, “a conformidade da gestão do clube à proteção dos dados pessoais
além de uma obrigação legal é uma forma de demonstrar o cuidado com os dados pessoais dos associados
em um momento em que vazamentos e invasões são tão prejudiciais às pessoas.”
Para Giovanna Maioli, CEO da DPOfficer brazil, “essa parceria permite demonstrar que a LGPD, quando adotada em um
ambiente de conformidade, confere segurança jurídica para que as organizações continuem atuando
com os dados pessoais, ativo mais valioso do momento”.
Conforme os advogados do Recreio da Juventude, Berto Rech Neto e Maurício de Oliveira, “ a implantação do programa de conformidade à Lei de Proteção de Dados Pessoais requer trabalho técnico conjunto das diversas áreas da organização, como o departamento jurídico, gestão e TI, para que realmente se alcance a adequação até 2020.
Além da conformidade que a Lei exige, o processo de adequação gera reflexos na modernização da entidade,
já que caminha para uma intensa transformação digital, com tecnologias para a criação de soluções
que geram resultados consistentes, precisos, seguros e inovadores.
Empresas de varejo, telecomunicação, saúde, bancos e educacionais, por lidarem com grandes volumes de clientes e, por consequência, os dados pessoais deles, representam a parcela do mercado que mais se antecipou e tem se preocupado com a chegada de agosto de 2020 e a entrada em vigor da Lei 13.709/18. Em muitas dessas empresas, foram montadas equipes específicas para tratar do assunto, sendo elas responsáveis pela adoção de ferramentas tecnológicas que auxiliarão na execução de exigências e na difusão das novas práticas que atenderão o cumprimento da Lei.
A grande a expectativa nesse momento, segundo Newton de Lavra Pinto Moraes, da DPOfficer Brazil, consultoria dedicada à gestão da proteção de dados pessoais e privacidade, é a constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista no artigo 55 da lei. Ela atuará como um órgão regulador e fiscalizador e, portanto, estabelecerá todas as políticas do setor. Caberá à autoridade exigir relatórios de riscos de privacidade para certificar-se de que as empresas estão cuidando do assunto. Também será de sua competência estabelecer o valor das multas que serão aplicadas às empresas em caso de descumprimento da norma. O Conselho Diretor da ANPD terá cinco integrantes – um deles, diretor presidente – escolhidos pelo Presidente da República, após aprovação dos nomes pelo Senado.
Moraes chama a atenção sobre a inconveniência que se tornará para a empresa manter um banco de dados sem o tratamento devido. "Será como portar algo ilícito, como droga, ou manter um bem no ambiente da empresa sem a nota fiscal devida. É um risco muito grande de fiscalização e autuação", compara o consultor. Essa preocupação se estende aos dados de ex-empregados e ex-clientes que poderão solicitar, a qualquer tempo, o que a empresa mantém sobre eles em seus arquivos. "Respeitando-se o atendimento da guarda legal de documentos, a empresa deve esclarecer que os dados daquela pessoa existem nos arquivos 'xyz' e serão mantidos mais 'x' tempo por exigência de órgão fiscalizador. Mas ele deve ter essa informação de pronto", explica Moraes. "E é preciso se organizar logo para esse tipo de demanda porque, em caso de denúncia, a ANPD poderá bloquear o banco de dados do RH e dá para pensar na loucura que isso pode significar na rotina de uma empresa", reflete o consultor e advogado.
Para orientar seus clientes, a DPOfficer Brazil
elaborou uma lista de ações que devem contribuir
para a adequação das empresas aos
requerimentos da LGDP. Confira:
A Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alerta os proprietários de celulares e de tablets para não usarem conectores USB no momento da recarga de seus aparelhos em espaços públicos, como por exemplo, totens de recarga localizados em aeroportos e shoppings centers.
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