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Artigos/Notícias

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Recreio da Juventude inicia consultoria de adequação à LGPD

Com mais de 106 anos de tradição, o Recreio da Juventude se mantém jovem e na vanguarda da sociedade, e inicia um novo capítulo em sua história, sendo  um dos primeiros clubes sociais não apenas do Estado mas do País a implantar programa de adequação e enfrentar os desafios da conformidade e de segurança relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em parceria com a DPOfficer brazil, empresa de consultoria dedicada à gestão da proteção de dados pessoais e da privacidade.

Com o objetivo de implementar o programa de conformidade e adequação à Lei 13.709/2018 - LGPD -, 

o Recreio da Juventude  oferecerá aos associados, colaboradores e terceirizados, 

ainda maior confiabilidade, transparência e respeito à privacidade na coleta dos dados pessoais.

Essa realidade demonstra  grande engajamento da gestão do Recreio da Juventude na missão de tratar

 os dados de seus associados de maneira ética e segura.

Segundo o presidente executivo, Eduardo Menezes, “a conformidade da gestão do clube à proteção dos dados pessoais 

além de uma obrigação legal é uma forma de demonstrar o cuidado com os dados pessoais dos associados 

em um momento em que vazamentos e invasões são tão prejudiciais às pessoas.”
 

Para Giovanna Maioli, CEO da DPOfficer brazil, “essa parceria permite demonstrar que a LGPD, quando adotada em um 

ambiente de conformidade, confere segurança jurídica para que as organizações continuem atuando

 com os dados pessoais, ativo mais valioso do momento”. 

Conforme os advogados do Recreio da Juventude, Berto Rech Neto e Maurício de Oliveira, “ a implantação do programa de conformidade à Lei de Proteção de Dados Pessoais requer trabalho técnico conjunto das diversas áreas da organização, como o departamento jurídico, gestão e TI, para que realmente se alcance a adequação até 2020. 

Além da conformidade que a Lei exige, o processo de adequação gera reflexos na modernização da entidade, 

já que caminha para uma intensa transformação digital, com tecnologias para a criação de soluções 

que geram resultados consistentes, precisos, seguros e inovadores.


Fonte:
https://www.recreiodajuventude.com.br/2017/noticias/geral/recreio-da-juventude-inicia-adequacao-a-lei-de-protecao-de-dados-pessoais 

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Mercado aguarda constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

 Empresas de varejo, telecomunicação, saúde, bancos e educacionais, por lidarem com grandes volumes de clientes e, por consequência, os dados pessoais deles, representam a parcela do mercado que mais se antecipou e tem se preocupado com a chegada de agosto de 2020 e a entrada em vigor da Lei 13.709/18. Em muitas dessas empresas, foram montadas equipes específicas para tratar do assunto, sendo elas responsáveis pela adoção de ferramentas tecnológicas que auxiliarão na execução de exigências e na difusão das novas práticas que atenderão o cumprimento da Lei.

A grande a expectativa nesse momento, segundo Newton de Lavra Pinto Moraes, da DPOfficer Brazil, consultoria dedicada à gestão da proteção de dados pessoais e privacidade, é a constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista no artigo 55 da lei.  Ela atuará como um órgão regulador e fiscalizador e, portanto, estabelecerá todas as políticas do setor. Caberá à autoridade exigir relatórios de riscos de privacidade para certificar-se de que as empresas estão cuidando do assunto. Também será de sua competência estabelecer o valor das multas que serão aplicadas às empresas em caso de descumprimento da norma. O Conselho Diretor da ANPD terá cinco integrantes –  um deles, diretor presidente – escolhidos pelo Presidente da República, após aprovação dos nomes pelo Senado.
 

Moraes chama a atenção sobre a inconveniência que se tornará para a empresa manter um banco de dados sem o tratamento devido. "Será como portar algo ilícito, como droga, ou manter um bem no ambiente da empresa sem a nota fiscal devida. É um risco muito grande de fiscalização e autuação", compara o consultor.  Essa preocupação se estende aos dados de ex-empregados e ex-clientes que poderão solicitar, a qualquer tempo, o que a empresa mantém sobre eles em seus arquivos. "Respeitando-se o atendimento da guarda legal de documentos, a empresa deve esclarecer que os dados daquela pessoa existem nos arquivos 'xyz' e serão mantidos mais 'x' tempo  por exigência de órgão fiscalizador. Mas ele deve ter essa informação de pronto", explica Moraes. "E é preciso se organizar logo para esse tipo de demanda porque, em caso de denúncia, a ANPD poderá bloquear o banco de dados do RH e dá para pensar na loucura que isso pode significar na rotina de uma empresa", reflete o consultor e advogado.


Para orientar seus clientes, a DPOfficer Brazil

 elaborou uma lista de ações que devem contribuir 

para a adequação das empresas aos

requerimentos da LGDP. Confira:


  1. Buscar o envolvimento da direção desde o início do plano de adequação para que a proteção de dados pessoais esteja incorporada aos valores da empresa e assim o tema ganhe o engajamento e a força necessária.
  2. Estabelecer as ações e líderes para o plano, identificando os principais projetos e áreas da empresa afetadas pela LGPD e eventuais legislações setoriais.
  3. Criar um programa de governança em proteção de dados com a elaboração de medidas e controles para o acompanhamento da implantação de padrões que estejam em conformidade com a LGPD.
  4. Estruturar a área com a indicação do Encarregado da Proteção de Dados (DPO).
  5. Elaborar e rever documentos jurídicos com a realização de eventuais adendos aos contratos existentes para adequação aos padrões de proteção de dados pessoais.
  6. Garantir o exercício dos direitos dos titulares, mediante a confirmação da implementação de medidas técnicas e organizacionais.
  7. Elaborar ou rever Políticas e Termos de Uso.
  8. Obter apoio jurídico em questões sobre Segurança da Informação, Políticas de Uso e Privacidade.
  9. Realizar treinamentos internos para apresentação das novas políticas de proteção de dados pessoais e disseminar  a cultura empresarial sobre o tema.
  10. Definir atuação preventiva ou reativa em casos de vazamento de dados, fraudes e incidentes.


Fonte: https://www.gbrasilcontabilidade.com.br/noticia/protecao-de-dados-recursos-humanos-devem-ficar-atentos-ao-cumprimento-da-lgpd 

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Alerta de recarga de celulares em locais públicos

 A Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alerta os proprietários de celulares e de tablets para não usarem conectores USB no momento da recarga de seus aparelhos em espaços públicos, como por exemplo, totens de recarga localizados em aeroportos e shoppings centers. 


Fonte:

https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-de-imprensa/noticias/noticias-2020/11594-mpdft-emite-alerta-sobre-os-riscos-do-uso-de-carregadores-publicos-de-smartphones

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