Hoje, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) completa cinco anos e, destacamos aqui, nesta linha do tempo, os principais momentos da sua evolução. Confira:
2018 – Ano 0
Após oito anos de debates, a LGPD foi sancionada e o Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção dos dados e da privacidade dos seus cidadãos, atendendo às tendências globais de regulação sobre o tema.
2019 – Ano I
Ano que antecede a vigência da Lei n∞ 13.709/2018, correspondendo ao período conhecido como “vacatio legis”, ou seja, intervalo de tempo entre a publicação da lei e sua entrada em vigor.
Foi aprovada a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da LGPD.
2020 – Ano II
A LGPD entra em vigor, prorrogando-se, contudo, a aplicação das sanções pela ANPD.
2021 – Ano III
Início da vigência das sanções administrativas previstas na LGPD, mas ainda há necessidade de regulamentações pela ANPD.
2022 – Ano IV
Promulgada lei que transforma Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia, trazendo maior confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados no país. Com conteúdos relevantes sobre a LGPD, informações sobre as atividades da Autoridade e direitos dos titulares, a ANPD vem fomentando a conscientização, tanto das empresas quanto dos titulares, por meio de uma série de guias sobre as boas práticas de cumprimento da lei.
2023 – Ano V
A ANPD publica o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas e, em um marco histórico para a proteção de dados no Brasil, aplica a primeira multa administrativa por descumprimento à LGPD.
A DPOfficer brazil vem acompanhado todo esse processo de perto, capacitando-se como uma consultoria experiente e ágil na condução de processos de adequação para negócios de todos os tamanhos.
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