A LGPD e os dados pessoais das crianças e dos adolescentes

12 out 2022

Neste Dia das Crianças, vamos tratar aqui de um assunto que deve estar presente no dia a dia de pais, tios, avós e todos que são responsáveis por uma criança ou um adolescente: a proteção dos dados pessoais deles. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem artigos que tratam especificamente dessas faixas etárias, em consonância com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Começamos citando o ECA para definir as nomenclaturas: “criança é a pessoa de até 12 anos de idade incompletos e adolescente, aquela entre 12 e 18 anos”. Todas as decisões sobre esses públicos a serem tomadas por adultos devem levar em conta o “melhor interesse” para eles, mesmo que isso se sobreponha à vontade dos pais.

Ao tratar dos dados pessoais das crianças e dos adolescentes, a LGPD deixa claro que, quando for necessário dar consentimento, esse cabe aos pais ou responsáveis. E, como já explicamos em outros posts, eles devem receber de forma clara todas as informações necessárias para avaliarem se dão ou não esse consentimento. E aqui entra um ponto muito importante: quem vai receber esse consentimento, ou seja, o controlador dos dados pessoais, precisa ter absoluta certeza de que está em contato com os pais ou responsáveis por aquela criança ou adolescente. Em relações pessoais, a exigência de documentos que atestem a paternalidade ou a responsabilidade deixa essa situação resolvida.

Porém, a situação não é tão simples quando se chega no ambiente online, que, inclusive, é onde crianças e adolescentes passam muito tempo. Considerando que os pais e responsáveis emprestam celulares para as crianças, e que elas têm facilidade em compreender os comandos que aparecem na tela, existe um risco de o consentimento para downloads, compras online e captação de dados ser concedido por ela própria, clicando botões ou links que indicam que, ao tomar essa atitude, você está concordando com as normas. O que fazer nesses casos? Exigir desbloqueio por digital ou reconhecimento facial é uma alternativa, já que o adulto proprietário daquele aparelho precisará ser acionado.

Tudo que costumamos falar por aqui sobre captar e tratar apenas dados pessoais necessários, a possibilidade o consentimento ser retirado e demais cuidados relativos à LGPD devem ser redobrados quando se trata de crianças e adolescentes. O ECA é um documento que existe para proteger os pequenos em todos os aspectos da sua vida, portanto, nesse Dia das Crianças, a nossa mensagem é: ao lidar com dados pessoais de menores de idade, fique ainda mais atento.

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