Atenção: consentimento é uma das bases legais, porém, a mais frágil. Por isso, não pode ser usada como válvula de escape quando você não sabe qual é a base legal a ser aplicada. Começamos esse post com essa afirmação forte e agora seguimos para algumas explicações.
A primeira delas é que a fragilidade do consentimento está relacionada à revogação. Uma empresa de saúde, por exemplo, deve manter as informações do prontuário do paciente por um número determinado de anos, em razão de legislação do próprio setor da saúde. Da mesma forma, existem legislações trabalhistas específicas que regem o armazenamento de dados pessoais de funcionários. Em todos os casos, se o tratamento de dados pessoais foi feito a partir do consentimento e o titular o revoga, há um grave e sério problema. Isso deixa claro que, em casos assim, o consentimento não deve ser utilizado.
A segunda relaciona-se às situações em que você precisa dos dados pessoais de alguém para que o contrato entre vocês seja executado. Em casos assim, não há necessidade de pedir consentimento, pois a base legal a ser aplicada é a execução de contrato. Isso vale, por exemplo, nas relações trabalhistas. Um empregador não precisa de consentimento para coletar e tratar os dados pessoais dos empregados, já que eles são necessários em decorrência do próprio contrato de trabalho.
Porém, há uma questão a ser observada: os dados pessoais devem ser coletados e tratados somente para a finalidade pela qual ele foi coletado. Se você for compartilhar ou usar esses dados pessoais para outro fim, aí poderá ser necessário pedir o consentimento, dependendo de cada caso.
Ponto importante a ser considerado: nos casos em que a coleta e o tratamento dos dados pessoais pode ser feito a partir do consentimento como base legal, esse consentimento precisa ser uma manifestação livre, informada e inequívoca, ou seja, específica para uma finalidade determinada. “Não se pode, por exemplo, pedir consentimento de um modo geral, ou seja, ‘para tratar seus dados pessoais”, ressalta a diretora de projetos da DPOfficer brazil, Cristiane Dias.
Dito isso, e poderíamos citar muitos outros exemplos, voltamos ao título desse post. LGPD não é só pedir consentimento para tudo. Muitas empresas estão realmente utilizando o consentimento para tudo e, nesses casos, nos deparamos com uma base legal inadequada para aquele tipo de tratamento de dados pessoais.
Você pode optar pela forma correta e contar com a consultoria da DPOfficer brazil. Fale conosco, entre no grupo das marcas adequadas à LGPD e comece a desfrutar dos benefícios que a adequação traz. Falamos de cinco deles neste post!
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