Carnaval: Redes Sociais e Internet, nunca esquecerão

21 fev 2020

Chegou o Carnaval! Inevitável lembrar dos carnavais em Santa Catarina, quando, ao sairmos para os bailes, clubes ou mesmo às ruas, meu irmão, eu e uns dez ou doze amigos, D. Alice, a Super Mãe, dizia: “cuidem-se com quem andam, cuidem do trânsito, não bebam muito, etc.”. Bons tempos! Não que os de hoje não sejam bons ou,  ainda, melhores. Melhores e diferentes.

A sociedade do espetáculo, a internet e as redes sociais vieram pra ficar e, notadamente, alterar de modo significativo conceitos como a privacidade. Há vinte ou trinta anos, as “aventuras” acontecidas durante o reinado de Momo  permaneciam, e ainda remanescem, nas memórias dos aventureiros, e, claro, da D. Alice (limitada às parcas informações que lhe chegavam aos ouvidos). O que era feito nos clubes, avenidas, entre quatro paredes, sob o luar ou até mesmo abaixo de chuva (quem nunca?), assim como em Vegas, lá ficava.

Aos poucos, as memórias pessoais, e, no máximo, algumas fotos agora esmaecidas pelo tempo, pois impressas em papel, foram sendo substituídas por disquetes, CDs, cartões de memória e, agora, e para sempre, pelas “nuvens”. Uma vez que um áudio, um vídeo ou uma foto sejam armazenados em meio eletrônico, assumem potencial avassalador de reputações. E, quando compartilhados, ainda que no “inocente” grupo da família, fogem a qualquer controle. Note-se que não falo nas tais “fake News”. São fotos, vídeos e áudios captados e publicados, no mais das vezes, pelos próprios “foliões”, ou “aventureiros. Aqueles mesmos advogados, gestores, engenheiros, médicos, estudantes que até a quinta-feira, antes do carnaval, e após a quarta-feira de cinzas, disputam vagas em concursos públicos, postulam promoções dentro das empresas, buscam o primeiro emprego. Isso sem falar nas relações pessoais, nos namoros, casamentos, etc.

São diários os casos em que carreiras, famílias, sonhos e reputações são devastados pela circulação de dados e imagens que sequer deveriam ter sido registrados, muito menos, circulado. Mas aí já é tarde! E esses fatos se multiplicam com o carnaval!

E com o agravante de que a internet “nunca esquece”. Lembro do caso do jamais esquecido Mário Gonzales, que foi vencedor em demanda contra o maior site de buscas, exatamente para ter garantido o “direito ao esquecimento”. Ele “ganhou” a causa, teve reconhecido o direito e, na verdade, jamais será esquecido. Sempre será lembrado como o leading case do “direito a ser esquecido”. Isso comprova que demandas judiciais, cautelares, liminares ou mesmo sentenças que determinem o esquecimento, a remoção de dados ou mesmo a desindexação, na prática, de nada, ou muito pouco adiantam, embora, no caso dele, as publicações tenham sido de responsabilidade de terceiros. Imaginem quando as postagens são do próprio “ofendido”.

Assim, não apenas neste Carnaval, mas sempre, cuidado com as gravações, as fotos, e os vídeos gravados em momentos de euforia, de festa. D. Alice, e até os “aventureiros” podem esquecer o que aconteceu em Vegas ou nos carnavais passados em SC. Mas as redes sociais, e a internet, nunca esquecerão.

Publicado por  Newton Moraes – Attorney, Mestre em Direito FMP/RS. Especialista em Direito Público FMP/RS, Proteção de Dados/ Privacidade Insper 2019.

voltar