Reiterando o desejo de que estejam todos com saúde, bem como certos de que com garra, dedicação e o firme propósito de atender cada vez melhor os clientes e parceiros de negócio, superando todas as dificuldades que o momento apresenta, a DPOfficer brazil entende ser importante analisar informar que o atual cenário relativo à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
Notadamente quanto à vigência plena da Lei, importa referir que ainda depende definições legislativas.
Contudo, no âmbito do Governo Federal (Poder Executivo), a qualquer momento deve ser instalada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, com a função de orientar, fiscalizar e impor penalidades, porquanto a LGPD está vigorando quanto à instalação da ANPD, e não há projeto de lei ou medida provisória que disponha de modo diverso, além de já haver futuros integrantes indicados pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Também já é forte a atuação de órgãos como a Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON, interpelando empresas para que informem sobre o tratamento de dados pessoais, e a aplicação de multas, como fortes indicativos do reconhecimento dessas instituições da relevância da LGPD e de todo o sistema relativo aos dados pessoais já em vigor, com fundamento na Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, Marco Civil da Internet, CLT, e normas setoriais como Banco Central, Conselho Federal de Medicina, ANVISA, etc.
No âmbito do Poder Judiciário, a mesma percepção ficou evidente pelo julgamento do STF, em sessão plenária, em que os Ministros, por 10 votos a 1 reconheceram o direito fundamental à proteção dos dados, e a relevância da LGPD como necessária especialmente para que o Brasil esteja inserido no cenário econômico mundial, praticamente considerando como já em vigor a LGPD, quanto do STJ que impôs o pagamento de indenização por danos morais em razão do compartilhamento irregular de dados pessoais de consumidor.
Retomando a esfera do Poder Legislativo, com relação à maioria dos artigos da LGPD, atinentes aos princípios, conceitos, definições, direitos dos titulares e governança de dados pessoais, a recente deliberação do Senado Federal, apreciando o PL 1179/2020, que nos próximos dias irá à sanção presidencial (existe a possibilidade de veto, que, por se turno, também poderá ser derrubado pelo Congresso Nacional), foi no sentido de que a definição ocorrerá no âmbito da MP 959/2020.
Tal fato indica a possibilidade, inclusive, de que, caso ocorra a caducidade da MP 959/2020, o início da vigência da LGPD seja já em AGOSTO DE 2020, como ventilado pelo próprio Presidente do Senado Federal, com a vigência dos artigos relativos às sanções, em agosto de 2021, embora haja, também, a possibilidade de que a vigência desses artigos tenha início em janeiro de 2021 ou, a mais remota, em maio de 2021.
No âmbito internacional, a proteção dos dados pessoais é ordem do dia, com ainda mais relevância em decorrência da pandemia do covid-19, e o exponencial aumento da utilização de dados pessoais, despertando ainda mais exigências de conformidade para o ingresso e permanência no mercado, pois o compliance de dados já é realidade na União Europeia, Estados Unidos, Canadá, Japão e, mesmo nos vizinhos sul-americanos, como Argentina, Uruguai e Chile.
Assim, os movimentos do Congresso Nacional, do Poder Judiciário, como já havia feito o Ministério Público, bem do Governo Federal, além dos órgãos setoriais, sinalizam que a adequação das organizações deve permanecer no radar das empresas, não apenas com base na LGPD, mas no sistema normativo brasileiro, e em especial porque os mercados internos e externos exigirão a conformidade na governança dos dados pessoais para a realização de negócios, além de aumentar a segurança jurídica da empresa em face de demandas indenizatórias propostas pelos consumidores e demais titulares de dados pessoais coletados, armazenados, compartilhados e utilizados pela empresa, nos departamentos como RH, marketing, relação com fornecedores, etc.
A DPOfficer brazil compreende o momento e reforça seu compromisso de construir alternativas em conjunto com clientes e parceiros de negócios para que os projetos de adequação sejam iniciados, continuados e concluídos, ainda que com readequação dos fluxos dos recursos financeiros e humanos, convertendo esse investimento em diferencial competitivo e aumento dos níveis de segurança jurídica.
Newton Moraes,
Consultor DPOfficer brazil.
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