Meu negócio integra uma franquia. A responsabilidade pelo tratamento dos dados pessoais em conformidade com a LGPD é meu ou da franqueadora?

25 abr 2023


De ambos! A verdade é que a responsabilidade com a conformidade com a LGPD é tanto do franqueador quanto do franqueado, afinal, podemos analisar duas relações, uma de cocontroladoria (controladoria conjunta) e outra de operador e controlador de dados pessoais. Em ambas situações, há responsabilidade solidária em caso de incidentes com vazamento de dados pessoais.

Por isso, cabe à franqueadora adaptar seus contratos e sua política de governança para que as franqueadas sigam as diretrizes da Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais e, assim, não ocorrer uma desvalorização de marca/nome/produto no mercado.

Ficou com dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco e marque uma reunião para respondermos as suas perguntas!

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