DPO / Encarregado

19 abr 2022

Em atendimento ao art. 41 da LGPD, as empresas deverão indicar um encarregado pela proteção de dados pessoais (DPO – Data Protection Officer). 

A contratação de pessoa jurídica para atuar como encarregado é uma forte tendência, face à redução de investimento para a capacitação de profissional interno especializado, a fim de evitar, inclusive, eventual conflito de interesse.  

  • Indicação imediata da DPOfficer brazil ® como encarregada de proteção de dados pessoais.
  • Aconselhamento ao encarregado interno da organização.

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