Em atendimento ao art. 41 da LGPD, as empresas deverão indicar um encarregado pela proteção de dados pessoais (DPO – Data Protection Officer).
A contratação de pessoa jurídica para atuar como encarregado é uma forte tendência, face à redução de investimento para a capacitação de profissional interno especializado, a fim de evitar, inclusive, eventual conflito de interesse.