SF aprova o PL 1.179/2020, prorrogando a vigência da LGPD

03 abr 2020

A aprovação, pelo Senado Federal, do PL 1179/2020, com a redação do susbstitutivo da Relatora, Sen. Simone Tebet, prorrogando a eficácia plena da LPGD, permite algumas considerações.

Com efeito, o Brasil demonstra aumento da maturidade e que reconhece a importância da LGPD, matéria que mais recebeu debate em todo o projeto, embora conste de uma ou duas linhas, no art. 25.

Todo esse debate, e essa movimentação de empresas e entidades para prorrogar ou não, a vigência da LGPD mostra que é absolutamente necessário que as organizações se adequem.

Contudo, a prorrogação até janeiro de 2021 se justifica pois enfrentamos a maior pandemia da história.

Seria difícil até mesmo para os profissionais como implementar projetos até agosto de 2020.

Dessa forma, novos contratos, a partir de agora, vão dispor de maior prazo, com diluição do investimento em maior número de parcelas, permitindo, também, adequar melhor os recursos humanos, capacitar colaboradores e efetivamente se proteger de demandas indenizatórias, além de assumir diferencial no mercado que vai retomar ainda mais competitivo.

A prorrogação das sanções para agosto de 2021 não é tão relevante pois as empresas que somente implantarem projetos para fugir das sanções da LGPD estarão expostas às demandas dos titulares dos dados, do MP, SENACON, PROCON, que já atuam fortemente na tutela desse direito fundamental.

A esse respeito, os artigos atinentes aos direitos dos titulares, aos conceitos, e às obrigações das empresas já passam a valer em janeiro, sendo que vários já existem tanto na Constituição Federal, quanto no CDC e Marco Civil da Internet, bem como nas normas setoriais e os preceitos relativos aos trabalhadores, direitos e obrigações até mais gravosos do que as da LGPD.

Assim, é de saudar o Senado Federal e a Relatora, Senadora Simone.

Newton Moraes,

Consultor DPOfficer brazil.

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